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Atenda às exigências das resoluções normativas das agências reguladoras no segmento de elétricas.




 Com as soluções da DIGA para a gestão de filas de atendimento, sua empresa atende as resoluções normativas, evitando multas onerosas e situações que levem à insatisfação dos seus clientes.


•       Disponibilização de sistema de controle eletrônico por senha para acompanhamento do tempo de espera de cada consumidor e demais usuários (tempo de espera máximo 30 min). (Art 380)

•       Priorização do atendimento a pessoas portadoras de deficiência, idosos com idade maior ou igual a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo. (Art 381)


•       Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas. (Art 3º Parágrafo 2º  Lei 14.423 de 2022)





•       Realização de pesquisa de opinião pública para coletar dados sobre a satisfação de seus consumidores (Art 382)




      Disponibilização nos postos de atendimento presencial, em local de fácil visualização e de forma impressa ou eletrônica, no mínimo, as seguintes informações para consulta do público em geral  (Art 386) 

·      Resolução Normativa;

·      Material informativo com os principais direitos e deveres;

·      Normas e padrões da distribuidora; 

·      Tabela com a relação e os valores dos serviços

·      Tabela com as tarifas em vigor

·      Canais para manifestação e protocolo de sugestões, solicitações ou reclamações; 

·      Tabela informativa para escolha de datas de vencimento

·      Contatos por telefone da distribuidora, da ANEEL, e, se houver, da Ouvidoria da distribuidora e da agência estadual conveniada. 




Para saber mais, baixe o PDF com mais detalhes sobre as soluções da DIGA para empresas no segmento de energia:


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