Com as soluções da DIGA para a gestão de filas de atendimento, sua empresa atende as resoluções normativas, evitando multas onerosas e situações que levem à insatisfação dos seus clientes.
• Disponibilização de sistema de controle eletrônico por senha para acompanhamento do tempo de espera de cada consumidor e demais usuários (tempo de espera máximo 30 min). (Art 380)
• Priorização do atendimento a pessoas portadoras de deficiência, idosos com idade maior ou igual a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo. (Art 381)
• Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas. (Art 3º Parágrafo 2º Lei 14.423 de 2022)
• Realização de pesquisa de opinião pública para coletar dados sobre a satisfação de seus consumidores (Art 382)
Disponibilização nos postos de atendimento presencial, em local de fácil visualização e de forma impressa ou eletrônica, no mínimo, as seguintes informações para consulta do público em geral (Art 386)
· Resolução Normativa;
· Material informativo com os principais direitos e deveres;
· Normas e padrões da distribuidora;
· Tabela com a relação e os valores dos serviços
· Tabela com as tarifas em vigor
· Canais para manifestação e protocolo de sugestões, solicitações ou reclamações;
· Tabela informativa para escolha de datas de vencimento
· Contatos por telefone da distribuidora, da ANEEL, e, se houver, da Ouvidoria da distribuidora e da agência estadual conveniada.
Para saber mais, baixe o PDF com mais detalhes sobre as soluções da DIGA para empresas no segmento de energia:
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